terça-feira, 27 de outubro de 2009

NA MIRA DA JUSTIÇA

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou a indisponibilidade dos bens do ex-prefeito de Monlevade, Carlos Moreira de sete ex-servidores municipais e dois empresários. Um agravo de instrumento, relatado pelo desembargador Mauro Soares de Freitas, foi publicado recentemente. A medida tem o objetivo de assegurar o integral ressarcimento aos cofres públicos até que a sentença seja transitada em julgado.







A decisão decreta a indisponibilidade de R$ 583.396 de Carlos Moreira, Maria Iris de Oliveira, Maria Elisa Moreira Bicalho, Geralda Maria de Castro Oliveira, Cleidmar Julita Moreira de Paula, Maria de Fátima Silva Souza, Frederico Nasser Silvério, Roberta Silva Barros, além dos empresários Sidney José da Silva e Rosana Pereira Anselmo.



Os envolvidos respondem por ação de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público. O grupo é acusado de fraudar um procedimento licitatório para beneficiar a empresa Top Som Fly.







Fonte: JORNAL BOM DIA

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